Covid-19 passa a ser doença ocupacional?Inúmeras notícias foram publicadas com o tema do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que em sessão realizada por videoconferência no dia 29 de abril de 2020, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por derradeiro, neste momento de tantas incertezas temos mais este tema para ser observado pelos empregadores que em conjunto com suas assessorias jurídicas, saúde e medicina do trabalho, devem avaliar a situação concreta e aplicar efetivas medidas de prevenção para eventuais e futuras demandas. Márcia Paula Bonamigo, OAB/SC 37.443A |