Fui multado pelo Procon! Posso recorrer?As relações comerciais entre empreendedores e consumidores tem grande relevância na economia. O Procon é um órgão de fiscalização do cumprimento das regras que contemplam as relações de consumo realizadas no âmbito da Lei 8.078/1990, sendo uma de suas atribuições imputar sanções quando constatado descumprimento da legislação. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor é um órgão do sistema de defesa do consumidor juntamente com o Procon. Possui caráter consultivo e é formado por conselheiros indicados por diversos setores da sociedade. Quando o Procon aplica uma penalidade, cabe recurso no prazo de dez dias ao Condecon, que é a instância terminativa do processo administrativo. Cabe a este órgão colegiado, admitir ou não o recurso e proferir decisão que poderá manter ou rever a sanção imputada pelo Procon. Apesar de não ser obrigatório na instância administrativa, recomenda-se a quem sofreu algum tipo de penalização e deseja se defender, que sempre procure orientação e assessoramento de advogado(a) de sua confiança. Jonas Piccoli, OAB/SC 13.448. |