-
Postado em 18 de Janeiro de 2021 às 17h45

Herdeiro pode se beneficiar de patrimônio antes de finalizar inventário?

Herdeiros que residem em imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel à irmã, decidiu a 3ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Isso por que não podem apenas alguns herdeiros serem privilegiados em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento.

No presente caso, os dois irmãos, únicos residentes do local, alegaram que foram morar no imóvel a pedido dos genitores e, após o falecimento dos pais, seguiram usufruindo o bem.
Contudo, para o Desembargador Beretta da Silveira, a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora da ação o direito de receber compensação financeira. “É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. “

Desta forma, se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais, escreveu o relator.

Apelação nº 1003219-06.2019.8.26.0368

Por Cristiane Zanivan Jacintho

 piccoliadvogados herdeiro direitosucessorio inventario advocacia beneficio

  • PICCOLI ADVOGADOS -

Veja também

Sobre a importância de uma boa comunicação15/07/21Sobre a importância de uma boa comunicação Empresa foi condenada ao pagamento de indenização decorrente de processo seletivo, quando um candidato que estava em fase avançada de negociação para um alto cargo e não foi avisado da contratação de outra pessoa. Segundo o candidato, a proposta de emprego havia sido formalizada e ele tinha plena e inequívoca ciência de que foi o candidato......
O Devedor e a Divulgação da Dívida23/03/21 Quando alguém fica devendo, estará sujeito a consequências como ser cobrado e ter sua dívida tornada pública. Isso acontece porque o sistema jurídico brasileiro não permite o enriquecimento sem causa e......
Contratação Novo Plano de Saúde20/07/21 Contratação de novo plano de saúde com regime de coparticipação por fundação pública não fere CLT. A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou provimento a......

Voltar para Blog