No dia 25/05/2021 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do TJSP que determinou a guarda unilateral da mãe em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças.
No entendimento da Ministra Nancy Andrighi, não há impedimento quanto a fixação da guarda compartilhada nos casos em que os genitores residam em cidades, estados ou, até mesmo países diferentes, pois com a evolução tecnológica, os pais podem compartilhar a responsabilidade e as decisões sobre a vida de seus filhos mesmo à distância.
A Ministra fala ainda que essa modalidade de guarda pode ser feita de diversas formas para sua efetivação, devendo ser fixado pelo juiz ou por acordo entre as partes o regime de convivência ou de visitas considerando as individualidades de cada família.
A guarda compartilhada estabelece o compartilhamento de responsabilidades, não se confunde com a tutela física conjunta dos filhos ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais, completou a Ministra.
Contudo, deve-se atender prioritariamente aos interesses das crianças e adolescentes e entre outros, diminuir as disputas passionais.
REsp 1878041 SP 2020/0021208-9
Por Juliana Elisa Cella Bilhar
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