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Postado em 08 de Abril de 2021 às 11h26

Herança Digital, você sabe o que é? OU, até mesmo para que serve?

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O patrimônio digital é tudo que uma pessoa em vida cria e disponibiliza publicamente nos canais de comunicação digitais.

Podem consistir em contas em diferentes canais (Facebook, Instagram, Telegran, Twiter, e-mail, etc.), materiais de mídia virtual, como textos, áudios ou vídeos, além de senhas de acesso a serviços online e contas ou meios com valor financeiros (Bitcoin, criptomoedas, etc.). Isso se assume como status de patrimônio e deve ser tratado como um bem de valor.

Podemos verificar no artigo 5º da CF, que garante dentre outros direitos fundamentais, o direito da herança, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”.

Deste modo, o direito de adquirir o patrimônio deixado por alguém em razão do falecimento, é a modalidade de aquisição da propriedade imóvel, que se transfere aos herdeiros após a abertura da sucessão, ainda que o falecido(a) não deixe nenhum testamento, a sucessão passa ser legitima, conforme preconiza o artigo 1.788 do CC.

No Brasil ainda não existe uma legislação especifica que trate da sucessão de bens digitais, contudo existe projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que estabelece normas sobre a Herança Digital, o projeto de lei 8.562 de 2017, onde busca aprovação da alteração da lei 10.406/02, inserido a Herança Digital a seus herdeiros.

Desta forma, mesmo sem legislação especifica, para resguardar os direitos dos herdeiros da Herança Digital, caso haja interesse, recomenda-se ainda em vida a elaboração de um testamento manifestando a vontade em relação à sua Herança Digital. Ou, outra forma é a criação de um planejamento sucessório, que traz um conjunto de modalidades que dispõe, de como serão gerenciados os bens digitais.


Por Katiane Foscheira

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