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Postado em 23 de Março de 2021 às 08h48

O Devedor e a Divulgação da Dívida

  • PICCOLI ADVOGADOS -

Quando alguém fica devendo, estará sujeito a consequências como ser cobrado e ter sua dívida tornada pública.


Isso acontece porque o sistema jurídico brasileiro não permite o enriquecimento sem causa e busca proteger o patrimônio de cada um, mediante regras que estabelecem o que pode e o que não pode ser feito, tanto pelo devedor como pelo credor.

Uma dívida que é registrada numa empresa que faz gestão de informações de crédito, como Serasa ou Boa Vista, por exemplo, não poderá permanecer assim indefinidamente, devendo ser excluída depois de transcorrido 5 anos, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Se por algum motivo esse prazo for descumprido, surge, em tese, uma ofensa do credor aos direitos de personalidade do devedor, que poderá buscar na justiça uma forma de compensação ou resgate de sua credibilidade.

Entretanto, o fim do prazo de publicidade do débito não significa que o credor não poderá continuar cobrando, ao menos administrativamente, de quem está devendo, seja porque a dívida continua existindo, seja porque a sua prescrição tenha sido interrompida ou não ocorreu.

Por Juliana Eliza Cella Bilhar


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