Herdeiros que residem em imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel à irmã, decidiu a 3ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Isso por que não podem apenas alguns herdeiros serem privilegiados em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento.
No presente caso, os dois irmãos, únicos residentes do local, alegaram que foram morar no imóvel a pedido dos genitores e, após o falecimento dos pais, seguiram usufruindo o bem.
Contudo, para o Desembargador Beretta da Silveira, a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora da ação o direito de receber compensação financeira. “É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. “
Desta forma, se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais, escreveu o relator.
Apelação nº 1003219-06.2019.8.26.0368
Por Cristiane Zanivan Jacintho
piccoliadvogados herdeiro direitosucessorio inventario advocacia beneficio