-
Postado em 18 de Janeiro de 2021 às 17h45

Herdeiro pode se beneficiar de patrimônio antes de finalizar inventário?

Herdeiros que residem em imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel à irmã, decidiu a 3ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Isso por que não podem apenas alguns herdeiros serem privilegiados em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento.

No presente caso, os dois irmãos, únicos residentes do local, alegaram que foram morar no imóvel a pedido dos genitores e, após o falecimento dos pais, seguiram usufruindo o bem.
Contudo, para o Desembargador Beretta da Silveira, a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora da ação o direito de receber compensação financeira. “É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. “

Desta forma, se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais, escreveu o relator.

Apelação nº 1003219-06.2019.8.26.0368

Por Cristiane Zanivan Jacintho

 piccoliadvogados herdeiro direitosucessorio inventario advocacia beneficio

  • PICCOLI ADVOGADOS -

Veja também

Teimosinha: pode buscar valores do devedor por 30 dias.14/05/21 “Teimosinha” é uma nova função do Sisbajud que entrou em vigor na primeira quinzena de abril deste ano. Com esse método, o sistema “teima” e fica realizando buscas para encontrar valores nas contas bancárias do devedor. Antes da teimosinha, era necessário pedir reiteradamente ao Juiz a busca por dinheiro nas contas bancárias. Já......

Voltar para Blog