-
Postado em 22 de Fevereiro de 2023 às 08h38

Pacto Antenupcial

PICCOLI ADVOGADOS Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio. Utiliza-se...

Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio.

Utiliza-se deste instrumento quando os noivos optarem por regime de bens diverso ao regime legal - Regime da Comunhão Parcial de Bens - ou no caso da Separação Obrigatória de Bens.

O casal pode dispor no pacto regras de convivência e fixação de multa em caso de infidelidade.

O pacto deve ser confeccionado por meio de escritura pública.

Por Ariel Antônio Costa Curta

 #casamento #pactoantenupcial #regimebens #advogado #piccoliadvogados

  • PICCOLI ADVOGADOS -

Veja também

Estabilidade provisória da gestante e contratos por prazo determinado (experiência, aprendizagem) - Novo cenário jurisprudencial30/03/22 A gestante possui estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b” do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, gerando garantia de manutenção do emprego, salvo em caso de justa causa, pelo prazo de 5 meses após o parto. Através de recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, por sua 4ª Turma, foi......
O Devedor e a Divulgação da Dívida23/03/21 Quando alguém fica devendo, estará sujeito a consequências como ser cobrado e ter sua dívida tornada pública. Isso acontece porque o sistema jurídico brasileiro não permite o enriquecimento sem causa e......

Voltar para Blog