Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio.
Utiliza-se deste instrumento quando os noivos optarem por regime de bens diverso ao regime legal - Regime da Comunhão Parcial de Bens - ou no caso da Separação Obrigatória de Bens.
O casal pode dispor no pacto regras de convivência e fixação de multa em caso de infidelidade.
O pacto deve ser confeccionado por meio de escritura pública.
Por Ariel Antônio Costa Curta
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