-
Postado em 22 de Fevereiro de 2023 às 08h38

Pacto Antenupcial

PICCOLI ADVOGADOS Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio. Utiliza-se...

Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio.

Utiliza-se deste instrumento quando os noivos optarem por regime de bens diverso ao regime legal - Regime da Comunhão Parcial de Bens - ou no caso da Separação Obrigatória de Bens.

O casal pode dispor no pacto regras de convivência e fixação de multa em caso de infidelidade.

O pacto deve ser confeccionado por meio de escritura pública.

Por Ariel Antônio Costa Curta

 #casamento #pactoantenupcial #regimebens #advogado #piccoliadvogados

  • PICCOLI ADVOGADOS -

Veja também

Ilegalidade do CDI como Indexador Monetário nas Cédulas de Crédito26/04/22 O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título de emissão das instituições financeiras que lastreia a transferência de recursos de uma instituição financeira para outra. Concomitante ao fato de servir como lastro para as operações interbancárias, o CDI também é adotado como referência para......

Voltar para Blog