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Postado em 22 de Fevereiro de 2023 às 08h38

Pacto Antenupcial

PICCOLI ADVOGADOS Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio. Utiliza-se...

Previsto no Código Civil em seu artigo 1.653, trata-se de um contrato firmado entre os noivos, para definir relações patrimoniais e o regime de bens aplicável ao matrimônio.

Utiliza-se deste instrumento quando os noivos optarem por regime de bens diverso ao regime legal - Regime da Comunhão Parcial de Bens - ou no caso da Separação Obrigatória de Bens.

O casal pode dispor no pacto regras de convivência e fixação de multa em caso de infidelidade.

O pacto deve ser confeccionado por meio de escritura pública.

Por Ariel Antônio Costa Curta

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