A Teoria do Desvio Produtivo defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores de produtos e serviços constitui dano indenizável.
O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a teoria quando o consumidor, para evitar maiores prejuízos se vê compelido a desperdiçar seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver problemas que o fornecedor teria o dever de não causar.
Com fundamento nesta teoria, em recentes decisões, foi reconhecida a ocorrência de dano moral caracterizado pela falta de pronta solução ao vício do serviço noticiado. Como forma de recompor os danos causados pelo afastamento do consumidor da sua seara de competência para tratar de assunto, deveria ter sido solucionado de pronto pelo fornecedor.
Por Cristiane Zanivan Jacintho
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